Saturday, March 24, 2007

ajude com os seus impostos

Nos termos do art. 32.º n.º 6 da Lei n.º 16/2001 de 22 de Junho, os sujeitos passivos de IRS têm a possibilidade de consignar 0,5% do imposto, liquidado com base nas declarações anuais, a uma pessoa colectiva de utilidade pública de fins de beneficência ou de assistência ou humanitários ou de uma instituição particular de solidariedade social

Neste sentido, a Impostos Press decidiu divulgar uma lista de entidades às quais pode o contribuinte consignar 0,5% do seu IRS.

Para tal, basta que, ao preencher a declaração de IRS anual, o contribuinte coloque no Anexo H, no Quadro 9 (que se encontra no seu verso), no Campo 901 o número de identificação da entidade à qual pretende doar 0,5% do seu IRS

De sublinhar no entanto que a lista aqui apresentada não assegura que as entidades nela incluídas reúnam todas as condições para que efectivamente lhes seja consignado o imposto, ao abrigo da referida lei, pelo que, em caso de dúvida deverá o contribuinte contactar a respectiva entidade.
A PRAVI ESTÁ CONTEMPLADA NESTA LISTA!

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